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RET — Registro Especial Temporário: quando usar e quais os requisitos em 2025

Por Hudson Borges·28 de março de 2026·6 min de leitura

O que é o RET?

O Registro Especial Temporário (RET) é um instrumento previsto na Lei 7.802/1989 (Lei dos Agrotóxicos) que autoriza o uso emergencial de um produto não registrado — ou registrado para outra cultura — quando há situação de emergência fitossanitária ou fitopatológica reconhecida pelo MAPA.

Quando o RET pode ser solicitado?

  • Surto ou praga que não possui solução de controle adequada no mercado.
  • Ausência de produto registrado para a cultura afetada.
  • Situação declarada de emergência fitossanitária pelo MAPA (Instrução Normativa específica).

Requisitos básicos do dossiê

  1. Evidências da emergência: dados epidemiológicos, lavouras afetadas, mapeamento da praga.
  2. Eficácia: resultados de ensaios de campo realizados no Brasil (no mínimo 2 ciclos).
  3. Segurança: monografia do produto (ou equivalente internacional reconhecido).
  4. Prazo de carência e LMR provisório para a cultura.

Limitações importantes

O RET tem validade de 1 ano, podendo ser renovado por mais 1 ano em situações justificadas. Não substitui o registro definitivo — empresas que dependem do RET como estratégia de longo prazo correm risco regulatório significativo.

Estratégia recomendada

Use o RET para garantir acesso imediato ao mercado enquanto o dossiê de registro definitivo tramita. A HB Advisory auxilia na montagem do dossiê de RET e no paralelo com o registro permanente. Entre em contato.

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