RET — Registro Especial Temporário: quando usar e quais os requisitos em 2025
O que é o RET?
O Registro Especial Temporário (RET) é um instrumento previsto na Lei 7.802/1989 (Lei dos Agrotóxicos) que autoriza o uso emergencial de um produto não registrado — ou registrado para outra cultura — quando há situação de emergência fitossanitária ou fitopatológica reconhecida pelo MAPA.
Quando o RET pode ser solicitado?
- Surto ou praga que não possui solução de controle adequada no mercado.
- Ausência de produto registrado para a cultura afetada.
- Situação declarada de emergência fitossanitária pelo MAPA (Instrução Normativa específica).
Requisitos básicos do dossiê
- Evidências da emergência: dados epidemiológicos, lavouras afetadas, mapeamento da praga.
- Eficácia: resultados de ensaios de campo realizados no Brasil (no mínimo 2 ciclos).
- Segurança: monografia do produto (ou equivalente internacional reconhecido).
- Prazo de carência e LMR provisório para a cultura.
Limitações importantes
O RET tem validade de 1 ano, podendo ser renovado por mais 1 ano em situações justificadas. Não substitui o registro definitivo — empresas que dependem do RET como estratégia de longo prazo correm risco regulatório significativo.
Estratégia recomendada
Use o RET para garantir acesso imediato ao mercado enquanto o dossiê de registro definitivo tramita. A HB Advisory auxilia na montagem do dossiê de RET e no paralelo com o registro permanente. Entre em contato.
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